Lei de Informática

A Lei de Informática é formada pelas leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14. Ela concede incentivos fiscais para as empresas ligadas ao setor de tecnologia com fins voltados para a pesquisa e desenvolvimento. A redução do IPI em produtos faz parte da lista de incentivos disponibilizados pela lei. Com isso, a intenção do governo federal é estimular a indústria nacional no âmbito da inovação em automação e hardware.

Abaixo são apresentados os passos da Lei de Informática.

1. Credenciamento (Quem pode participar?)

Se sua empresa fabrica bens ou produtos de informática e automação, você pode fazer uso de parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para projetos de pesquisa e desenvolvimento em informática.

Caso sua empresa não esteja credenciada, nossa equipe pode assessorar em todo processo de credenciamento junto ao MCTI.

2. Não tem ideia de projetos? (Visita ou Workshop Gratuito para Prospecção Tecnológica)

Se for de interesse da empresa, nossa equipe pode visitar sua instituição  e realizar reuniões ou Workshops gratuitamente com o grupo para levantar possíveis projetos de pesquisa, melhoria, desenvolvimento e inovação em produto ou processo (P&DI).

3. Aprovação Interna

Com o projeto definido, nossa equipe elabora todo projeto com plano de trabalho, termo de cooperação, cronograma e orçamento. Esse projeto é submetido a apreciação da sua empresa e, se estiver de acordo, podemos partir para execução.

4. Execução do Projeto

Nossa equipe executará todo o projeto de acordo com o cronograma e requisitos especificados sem custo para empresa.

5. Prestação de Contas

Durante e ao final do projeto, nossa equipe elabora e encaminha os relatórios para o MCTI.

6. Ganho de Desempenho e Competitividade

O objetivo da lei de informática é a melhoria da qualidade dos produtos da sua empresa ou redução do custo de produção, potencializando seu desempenho gerando competitividade.


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